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Decisão do TSE restringe propaganda de Roberto Cláudio e Capitão Wagner após disputa entre União, PP e federação

Decisão do TSE restringe propaganda de Roberto Cláudio e Capitão Wagner após disputa entre União, PP e federação Arquivo SVM O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (28) a restrição de atos de propaganda eleitoral do candidato a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil) e do candidato ao Senado Capitão Wagner (União Brasil), além dos dois suplentes da chapa ao Senado. Com isso, a transmissão da propaganda da


Decisão do TSE restringe propaganda de Roberto Cláudio e Capitão Wagner após disputa entre União, PP e federação Arquivo SVM O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (28) a restrição de atos de propaganda eleitoral do candidato a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil) e do candidato ao Senado Capitão Wagner (União Brasil), além dos dois suplentes da chapa ao Senado. Com isso, a transmissão da propaganda da coligação para o Senado deverá ser interrompida. Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp A decisão é liminar e vale até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral que discute a validade da convenção estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. O ministro também determinou a suspensão do recebimento e do uso de recursos públicos ainda não utilizados pelos quatro candidatos. Agora no g1 A medida ocorre em meio a uma disputa sobre qual decisão deveria prevalecer na definição da aliança eleitoral dos dois partidos no Ceará. Enquanto as convenções estaduais do União Brasil e do Progressistas aprovaram apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT), a convenção da Federação União Progressista decidiu integrar a coligação que apoia Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará. Além de Ciro, a federação indicou Roberto Cláudio para vice-governador e Capitão Wagner para o Senado. Os candidatos citados na decisão agendaram uma entrevista coletiva às 10h desta terça-feira (29) para comentar o assunto. Até a última atualização desta reportagem, eles não haviam se manifestado sobre o caso em suas redes sociais. Entenda a disputa O conflito começou em 26 de julho, quando União Brasil e Progressistas realizaram suas convenções estaduais e aprovaram apoio à candidatura de Elmano de Freitas. No mesmo dia, a Federação União Progressista realizou sua própria convenção e tomou decisão diferente. A entidade aprovou a participação na Coligação Unir para Mudar, que reúne, entre outras legendas, a Federação PSDB/Cidadania, o PL, o Avante e o Democracia Cristã. A coligação lançou Ciro Gomes para governador, Roberto Cláudio para vice e Capitão Wagner para o Senado. A divergência levou União Brasil e Progressistas a recorrerem à Justiça Eleitoral no dia seguinte, pedindo a anulação da convenção da federação. TRE-CE manteve convenção da federação Em 4 de agosto, o TRE-CE julgou o caso e, por 4 votos a 2, manteve válida a convenção estadual da Federação União Progressista. Na avaliação que prevaleceu no tribunal cearense, a decisão tomada pela federação tinha respaldo em sua estrutura estatutária. A corte também considerou que a organização interna dos partidos está protegida pela autonomia partidária e que a Justiça Eleitoral deve atuar no controle da legalidade dos atos. A decisão permitiu que a Federação União Progressista permanecesse na coligação que apoia Ciro Gomes. Ministro entende que partidos mantiveram autonomia Ao analisar o pedido de liminar, Floriano de Azevedo Marques apresentou uma interpretação diferente sobre as regras internas da federação. O estatuto da União Progressista prevê que os partidos integrantes podem realizar suas próprias convenções para decidir sobre coligações e candidaturas. O documento estabelece ainda que, quando as decisões dos partidos forem divergentes, caberá à federação decidir sobre esses temas. Como União Brasil e Progressistas haviam adotado a mesma posição em suas convenções estaduais, não se configurou situação de divergência que permitiria à federação substituir a decisão dos dois partidos, ainda conforme o ministro. Segundo a decisão, a federação deve exercer suas atribuições dentro dos limites estabelecidos pelos próprios partidos quando da criação da entidade. Floriano também destacou que a legislação preserva a identidade e a autonomia dos partidos que integram uma federação. Para ele, a atuação conjunta das legendas não significa que elas deixem de ter autonomia nas questões que decidiram preservar. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

Fonte: g1.globo.com

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